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Proteção habitacional para sobreviventes de violência doméstica e sexual

Esta lei protege sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual e tráfico humano contra discriminação ao procurar ou manter habitação. Significa que não lhes pode ser negado aluguer, venda ou serviços relacionados com habitação apenas por terem sofrido violência. O objetivo é facilitar-lhes a procura de um local seguro para viver.
Pontos-chave
Pessoas que sofreram violência doméstica, agressão sexual ou tráfico humano estão agora protegidas contra discriminação no mercado imobiliário.
Proprietários, agentes e instituições financeiras não podem negar-lhes habitação ou serviços devido ao seu histórico relacionado com violência.
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Número de impressão: 117_S_1122
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2021-04-14