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Proibição de silenciadores de armas de fogo e programa de recompra

Esta lei proíbe a importação, venda, fabricação, transferência e posse de silenciadores de armas de fogo para a maioria dos cidadãos. Exceções aplicam-se às forças de segurança e a certas entidades. Um programa de recompra para proprietários privados está incluído.
Pontos-chave
Os cidadãos não poderão possuir legalmente silenciadores de armas de fogo.
As forças de segurança e certas entidades (por exemplo, fabricantes licenciados para testes) estão isentas da proibição.
Um programa de recompra para proprietários privados será estabelecido dentro de 90 dias após a data de entrada em vigor da lei.
A violação da proibição resultará em penalidades.
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Número de impressão: 117_S_1131
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2021-04-15