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Lei do Comité Consultivo de Adoção Internacional

A lei determina que o Secretário de Estado estabeleça um comité consultivo no âmbito do Gabinete de Assuntos Consulares. Este comité tem a tarefa de prestar consultoria sobre políticas de adoção internacional, desenvolver recomendações e submeter relatórios periódicos sobre atividades e conclusões neste campo.
Pontos-chave
Criação de um comité consultivo a ser consultado sobre o desenvolvimento e implementação de políticas de adoção internacional.
Os membros do comité incluirão representantes de prestadores de serviços de adoção, famílias adotivas, adotados, advogados e assistentes sociais.
O Secretário de Estado será obrigado a responder por escrito às recomendações do comité e notificar o Congresso sobre a resposta fornecida.
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Número de impressão: 117_S_117
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2021-01-28