Coordenação Aprimorada para Supervisão de Empresas de Serviços Bancários
Esta lei melhora a cooperação entre as agências bancárias federais e estaduais na supervisão de empresas que prestam serviços a bancos. O objetivo é aumentar a segurança e a estabilidade do setor financeiro, protegendo indiretamente os fundos dos cidadãos nos bancos. Com uma melhor coordenação, os cidadãos podem sentir-se mais seguros, sabendo que as instituições financeiras são monitorizadas de forma mais eficaz.
Pontos-chave
Introduz uma definição para 'agência bancária estadual' para facilitar a cooperação entre diferentes níveis de supervisão.
Exige consulta com as agências estaduais durante os exames de empresas de serviços bancários, garantindo uma supervisão mais abrangente.
Permite o compartilhamento de informações entre agências federais e estaduais, aumentando a transparência e a eficiência dos exames.
Manda a coordenação das atividades de exame para evitar duplicação e reduzir os encargos para as entidades supervisionadas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1230
Patrocinador: Sen. Cramer, Kevin [R-ND]
Data de início: 2021-04-20