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Alterações na elegibilidade de despesas de aborto para contas de poupança de saúde.

Este projeto de lei modifica as regras sobre quais despesas médicas podem ser pagas de contas de poupança de saúde (HSA, Archer MSA) e reembolsadas através de arranjos de gastos flexíveis (FSA) e arranjos de reembolso de saúde (HRA). De acordo com as novas regras, a maioria dos custos de aborto não será considerada despesa médica qualificada, o que significa que não poderão ser pagos a partir dessas contas ou reembolsados. Exceções são feitas para abortos resultantes de estupro, incesto ou quando a vida da mulher está em perigo.
Pontos-chave
A maioria das despesas de aborto não será elegível para pagamento de Contas de Poupança de Saúde (HSA) e Archer MSAs.
O reembolso da maioria das despesas de aborto de Arranjos de Gastos Flexíveis (FSA) e Arranjos de Reembolso de Saúde (HRA) será proibido.
Exceções aplicam-se para abortos devido a estupro, incesto ou quando a vida da mulher está em risco.
Essas alterações serão aplicadas a valores pagos para anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021.
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Data de início: 2021-01-28