Simplificação fiscal para trabalhadores remotos e móveis
Esta lei visa simplificar as regras de imposto de renda para funcionários que trabalham em vários estados ou jurisdições fiscais. Ela estabelece diretrizes claras sobre quando a renda de um funcionário pode ser tributada fora de seu estado de residência, evitando a dupla tributação e declarações complexas. Além disso, introduz disposições especiais para o trabalho remoto durante a pandemia de COVID-19, protegendo tanto funcionários quanto empresas de consequências fiscais inesperadas.
Pontos-chave
Limita a tributação da renda dos funcionários ao seu estado de residência ou a uma jurisdição onde trabalham por mais de 30 dias por ano (90 dias para 2020-2021 devido ao COVID-19).
Simplifica as regras de retenção de imposto de renda para empregadores, permitindo que confiem nas declarações de localização de trabalho do funcionário, a menos que haja fraude conhecida.
Introduz regras temporárias para o trabalho remoto durante a pandemia de COVID-19, prevenindo novas obrigações fiscais para empresas e funcionários nos estados onde trabalham remotamente.
Exclui certos grupos profissionais, como atletas, artistas, funcionários de produção qualificados e certas figuras públicas, das disposições da lei.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1274
Patrocinador: Sen. Thune, John [R-SD]
Data de início: 2021-04-21