Acesso à telessaúde domiciliar em emergências de saúde
Esta lei permite que os serviços de saúde domiciliar sejam fornecidos por meio de sistemas de telecomunicação (vídeo ou áudio) durante períodos de emergência de saúde pública. Isso significa que, em situações desafiadoras, como pandemias, os pacientes podem receber os cuidados necessários em casa, sem visitas presenciais, aumentando a segurança e o acesso aos serviços.
Pontos-chave
Possibilidade de receber cuidados de saúde domiciliares por telefone ou videochamada durante crises de saúde.
Os serviços de telessaúde podem representar até 50% de todas as visitas em um período de cuidados de 30 dias.
É necessário o consentimento do paciente e uma relação existente com o médico ou profissional que estabeleceu o plano de cuidados.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1309
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2021-04-22