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Reautorização da Área Nacional do Patrimônio da Aviação até 2036.

Esta lei estende a operação da Área Nacional do Patrimônio da Aviação até 30 de setembro de 2036. Isso significa que os locais relacionados à história da aviação nesta área continuarão a receber apoio, potencialmente impulsionando o turismo e a educação na região, e preservando importantes patrimônios nacionais.
Pontos-chave
A autorização da Área Nacional do Patrimônio da Aviação é estendida por 14 anos, até 30 de setembro de 2036.
Esta extensão apoia a preservação e promoção de locais históricos da aviação, beneficiando potencialmente as comunidades locais através do turismo e da educação.
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Número de impressão: 117_S_1329
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Data de início: 2021-04-22