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Temperatura Segura em Habitações com Assistência Federal

Esta nova lei visa garantir que as unidades habitacionais que recebem assistência federal mantenham uma temperatura confortável e segura. Os proprietários de tais imóveis serão obrigados a manter as temperaturas entre 21,6 e 27,2 graus Celsius, melhorando as condições de vida dos residentes.
Pontos-chave
Impõe uma faixa de temperatura de 21,6-27,2 graus Celsius em unidades habitacionais com assistência federal.
Permite o uso de fundos públicos para manter temperaturas adequadas em habitações públicas.
Também se aplica a habitações de apoio para idosos que recebem assistência federal.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1576
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2021-05-12