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Lei de Segurança de Primatas em Cativeiro: Proibição de Comércio e Posse

Esta nova lei proíbe a importação, exportação, transporte, venda e posse de primatas vivos, como chimpanzés e macacos, no comércio interestadual e estrangeiro. O seu objetivo é limitar a posse privada desses animais. No entanto, são feitas exceções para instalações licenciadas como zoológicos, instituições de pesquisa e santuários, desde que cumpram requisitos rigorosos.
Pontos-chave
O comércio e a posse privada da maioria das espécies de primatas estão agora proibidos.
Cidadãos que possuíam primatas antes da data de entrada em vigor da lei devem registrá-los e estão proibidos de criá-los ou vendê-los.
As isenções aplicam-se a zoológicos, instalações de pesquisa e santuários licenciados, que devem aderir a condições rigorosas, incluindo a ausência de contato direto do público com os animais.
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Número de impressão: 117_S_1588
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2021-05-12