Lei Vanessa Guillén: Reformas da justiça militar para crimes sexuais
Esta lei introduz mudanças significativas na forma como as forças armadas dos EUA lidam com crimes sexuais. O objetivo é aumentar a independência e o profissionalismo na acusação de casos de agressão e assédio sexual, e permitir que as vítimas busquem compensação financeira. As mudanças visam melhorar a segurança e a justiça para o pessoal militar.
Pontos-chave
Casos de crimes sexuais serão tratados por promotores militares independentes, em vez de comandantes de unidade, para garantir maior imparcialidade.
O assédio sexual é estabelecido como um crime distinto no código militar, com uma definição clara e procedimentos de investigação conduzidos por investigadores independentes.
Vítimas de crimes sexuais cometidos por pessoal militar ou funcionários do Departamento de Defesa podem reivindicar compensação do governo dos EUA, mesmo que o crime não tenha sido devidamente prevenido ou investigado.
Os Programas de Resposta a Assédio/Agressão Sexual (SHARP) nas forças armadas serão fortalecidos, com ênfase na independência e profissionalização do pessoal.
As mudanças introduzidas entrarão em vigor dentro de dois anos após a promulgação da lei, com a disposição de reivindicações entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1611
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2021-05-13