Alívio fiscal para primeiros socorristas: pagamentos de invalidez excluídos após a aposentadoria
Esta lei permite que os primeiros socorristas, incluindo agentes da lei, bombeiros e paramédicos, continuem a excluir os pagamentos de invalidez relacionados ao serviço de sua renda tributável, mesmo após atingirem a idade de aposentadoria. Isso significa que suas pensões ou anuidades de aposentadoria, se vinculadas a uma invalidez relacionada ao serviço, não serão contadas como renda tributável, potencialmente melhorando seu bem-estar financeiro na aposentadoria.
Pontos-chave
Primeiros socorristas (polícia, bombeiros, paramédicos) não pagarão impostos sobre pagamentos de invalidez relacionados ao serviço, mesmo após a aposentadoria.
Essa mudança se aplica a pagamentos anteriormente excluídos da renda devido a uma invalidez relacionada ao serviço.
As novas regras entram em vigor para os anos fiscais que começam após a data de promulgação da lei, proporcionando benefícios financeiros tangíveis para os indivíduos elegíveis.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1618
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2021-05-13