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Viagens sem motor facilitadas em áreas selvagens

Esta lei visa tornar as áreas selvagens mais acessíveis para pessoas que utilizam métodos de viagem não motorizados, como bicicletas ou trotinetes. Os funcionários locais decidirão onde e como estas atividades são permitidas, o que poderá abrir novos trilhos para a recreação ao ar livre. Os cidadãos terão mais oportunidades de lazer ativo em parques nacionais e outras áreas protegidas.
Pontos-chave
Os funcionários federais locais (por exemplo, do Serviço de Parques Nacionais, Serviço Florestal) determinarão as viagens não motorizadas permitidas (por exemplo, bicicletas, trotinetes) em rotas designadas em áreas selvagens.
Se os funcionários locais não tomarem uma decisão dentro de dois anos, todas as formas de viagem não motorizada serão automaticamente permitidas nas rotas existentes.
As autoridades locais podem implementar restrições (por exemplo, limites de utilizadores, limites de velocidade, direção de viagem) para proteger o ambiente e prevenir conflitos entre grupos de utilizadores.
A lei não exige a alteração do caráter selvagem ou a abertura de novas rotas, nem se aplica ao Trilho Cénico Nacional dos Apalaches, que permanece um trilho pedonal.
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Número de impressão: 117_S_1686
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2021-05-18