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Programa Piloto: Venda e Transferência de Créditos de Pedágio entre Estados

Esta lei estabelece um programa piloto que permite aos estados vender ou transferir créditos de pedágio não utilizados para outros estados. O objetivo é otimizar o uso de fundos para infraestrutura rodoviária e de transporte, o que pode levar a melhores estradas e pontes no futuro, sem afetar diretamente as taxas de pedágio diárias para os cidadãos.
Pontos-chave
Os estados podem vender ou transferir créditos de pedágio não utilizados entre si, permitindo uma gestão mais flexível dos fundos de transporte.
Os rendimentos da venda de créditos devem ser usados para projetos relacionados a estradas, pontes ou transporte público.
O programa visa avaliar a viabilidade e a relação custo-benefício da expansão deste sistema para todos os estados, potencialmente melhorando o financiamento futuro da infraestrutura.
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Número de impressão: 117_S_1808
Patrocinador: Sen. Shaheen, Jeanne [D-NH]
Data de início: 2021-05-25