Rastreio Obrigatório de Chumbo para Crianças em Programas de Saúde
Esta lei torna obrigatório o teste de chumbo no sangue para crianças até 6 anos, cobertas pelos programas Medicaid e CHIP. O seu objetivo é a deteção precoce de envenenamento por chumbo para proteger a saúde infantil. Também apoia a recolha de dados e os esforços de coordenação para uma melhor monitorização do problema.
Pontos-chave
Crianças cobertas por Medicaid e CHIP receberão testes obrigatórios de chumbo no sangue aos 12 e 24 meses de idade, e se não houver teste anterior, até aos 72 meses.
A lei exige que os estados relatem dados sobre os rastreios de chumbo, permitindo um melhor acompanhamento e estratégias de prevenção mais eficazes.
Financiamento adicional é fornecido aos estados para desenvolver registos de dados de testes de chumbo no sangue e coordenar as atividades de prevenção de envenenamento por chumbo.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_1826
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2021-05-25