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Acelerar Esforços Caritativos: Novas Regras para Fundos Aconselhados por Doadores

Esta lei modifica as regras fiscais para os fundos aconselhados por doadores para acelerar a distribuição de contribuições caritativas. Os cidadãos que utilizam estes fundos podem ver alterações na forma como as suas doações são dedutíveis fiscalmente e nos prazos para que os fundos cheguem aos beneficiários. O objetivo é incentivar uma implantação mais rápida dos fundos acumulados para causas sociais.
Pontos-chave
Limitações de dedução: As deduções fiscais para contribuições a fundos aconselhados por doadores só serão permitidas depois que os fundos forem efetivamente distribuídos a instituições de caridade, e não no momento da contribuição para o fundo.
Novos prazos de distribuição: Os fundos aconselhados por doadores (com algumas exceções para fundações comunitárias) devem distribuir as contribuições a instituições de caridade dentro de um prazo especificado (por exemplo, 14 ou 49 anos), ou enfrentarão uma penalidade fiscal.
Alterações para fundações privadas: Novas regras definem o que conta como uma distribuição qualificada, incluindo a desconsideração de certas despesas administrativas e contribuições para fundos aconselhados por doadores.
Isenções fiscais para fundações ativas: Fundações privadas que fazem distribuições qualificadas significativas (pelo menos 7% do valor dos ativos) podem ser isentas do imposto sobre o rendimento de investimentos.
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Número de impressão: 117_S_1981
Patrocinador: Sen. King, Angus S., Jr. [I-ME]
Data de início: 2021-06-09