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Proteção de vítimas de tráfico contra informações de crédito adversas.

Novas regras visam proteger as vítimas de tráfico humano de informações negativas em seus relatórios de crédito, se tais informações resultarem de suas experiências. Isso ajudará as vítimas a reconstruir suas vidas financeiras e evitar mais dificuldades no acesso a crédito ou moradia.
Pontos-chave
As agências de relatórios de crédito serão proibidas de fornecer informações adversas sobre vítimas de tráfico se estas resultarem de suas experiências traumáticas.
As vítimas de tráfico precisarão fornecer documentação específica para se qualificarem para esta proteção.
Entidades governamentais federais e estaduais, bem como tribunais, podem emitir documentação confirmando o status de vítima.
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Número de impressão: 117_S_2040
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Data de início: 2021-06-14