Crédito Fiscal para Tecnologia de Acesso para Cegos
Esta nova lei introduz um crédito fiscal para a compra de equipamentos e software especializados para indivíduos cegos. O objetivo é melhorar o acesso à informação e a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, reduzindo o seu encargo financeiro relacionado com tecnologias essenciais.
Pontos-chave
Pode solicitar um crédito fiscal reembolsável pela compra de tecnologia de acesso qualificada para si, o seu cônjuge ou um dependente cego.
O crédito máximo é de 2.000 dólares em qualquer período de três anos fiscais consecutivos, com ajustes para a inflação.
A tecnologia coberta inclui hardware e software concebidos para converter informações visuais em formatos utilizáveis por pessoas cegas.
Esta lei aplica-se a anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021 e termina após 31 de dezembro de 2026.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_212
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2021-02-03