Novas Regras para Simuladores de Estações Celulares: Proteção da Privacidade Cidadã
Esta lei introduz novas e rigorosas regras para o uso de simuladores de estações celulares (dispositivos de rastreamento de telefones) pelas autoridades. Visa proteger a privacidade dos cidadãos, exigindo geralmente um mandado judicial e limitando a coleta de dados sobre transeuntes. Os cidadãos ganham o direito de processar as agências por uso ilegal desses dispositivos.
Pontos-chave
Proíbe o uso de simuladores de estações celulares sem um mandado judicial, com exceções limitadas (por exemplo, perigo imediato de morte ou lesão grave).
Exige um mandado judicial que especifique a área e a duração da operação do dispositivo, priorizando métodos menos invasivos.
Obriga a divulgação de potenciais interrupções nos serviços telefónicos (por exemplo, chamadas para o 911) e medidas para minimizar tais interrupções.
Estabelece a exigência de destruir dados recolhidos sobre indivíduos que não são o alvo da vigilância.
Concede aos cidadãos o direito de intentar uma ação civil contra as agências por operações ilegais de simuladores de estações celulares.
Exige relatórios anuais ao Congresso sobre o uso desses dispositivos pelas agências federais.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_2122
Patrocinador: Sen. Wyden, Ron [D-OR]
Data de início: 2021-06-17