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Proibição de Contratos Governamentais para Corporações Domésticas Invertidas

Esta lei proíbe a adjudicação de contratos do governo federal (civis e de defesa) a entidades constituídas no estrangeiro determinadas como corporações domésticas invertidas (inverted domestic corporations) e suas subsidiárias. A proibição também se estende a joint ventures onde tais entidades detenham mais de 10 por cento da propriedade. A lei exige que os contratantes principais não subcontratem com tais entidades em contratos avaliados em mais de 10 milhões de dólares, sob pena de rescisão do contrato ou exclusão.
Pontos-chave
As agências executivas não podem adjudicar contratos de aquisição a corporações domésticas invertidas.
A proibição estende-se a joint ventures se mais de 10 por cento for propriedade de uma corporação doméstica invertida.
Os contratos que excedam 10 milhões de dólares (excluindo itens comerciais) devem incluir uma cláusula que proíba a subcontratação de mais de 10 por cento do valor a tais entidades.
As violações pelo contratante principal podem resultar na rescisão do contrato por incumprimento ou suspensão/exclusão.
São permitidas isenções por interesses de segurança nacional ou administração de programas de saúde.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 117_S_2124
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2021-06-17