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Penalidades Mais Altas para Fraudes e Violações de Valores Mobiliários

Esta lei aumenta as penalidades financeiras para violações das leis de valores mobiliários, incluindo fraude e manipulação. O objetivo é proteger melhor os investidores e aumentar a responsabilização de indivíduos e empresas que se envolvem em práticas desonestas no mercado financeiro. As novas disposições também introduzem consequências mais rigorosas para reincidentes e para o incumprimento de ordens judiciais.
Pontos-chave
Aumenta significativamente as penalidades monetárias máximas para fraudes e outras violações graves do mercado de valores mobiliários, visando dissuadir práticas desonestas.
Introduz uma categoria de penalidade especial e mais alta para indivíduos e empresas envolvidas em fraude, manipulação ou desrespeito deliberado das regulamentações, especialmente quando resultaram em perdas ou ganhos substanciais.
Triplica as penalidades para reincidentes, definidos como aqueles previamente condenados por fraude de valores mobiliários ou sujeitos a ordens judiciais relacionadas a fraudes nos últimos cinco anos.
Estabelece que cada violação separada de uma injunção judicial ou de uma ordem da SEC é uma ofensa distinta, e em caso de não conformidade contínua, cada dia conta como uma ofensa separada.
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Data de início: 2021-06-21