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Proteção de vítimas de violência doméstica: Proibições de armas expandidas

Esta lei visa aumentar a segurança das vítimas de violência doméstica, ampliando as proibições de armas de fogo para indivíduos sujeitos a ordens de proteção. Introduz novas definições para parceiros íntimos e crimes, e estabelece programas de subsídios para ajudar os estados a remover armas de fogo de agressores. Isso protegerá mais indivíduos de ameaças de parceiros abusivos.
Pontos-chave
Expansão da definição de 'parceiro íntimo' para incluir parceiros de namoro e outros cobertos pelas leis locais de violência doméstica, estendendo as proibições de armas de fogo.
Proibição da posse de armas de fogo para indivíduos sujeitos a ordens de proteção temporárias, mesmo que emitidas ex parte, desde que o devido processo seja garantido posteriormente.
Estabelecimento de um programa de subsídios para estados e tribos para ajudá-los a remover eficazmente armas de fogo de indivíduos com ordens de proteção por violência doméstica.
Exigência de que os tribunais emitam ordens de entrega de armas, obrigando os agressores a entregar ou vender armas de fogo dentro de 24 horas e a apresentar uma declaração juramentada de conformidade.
Apoio a programas locais de violência doméstica para garantir a segurança das vítimas após a emissão de ordens de entrega de armas.
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Número de impressão: 117_S_2169
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2021-06-22