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Alívio Fiscal para Reembolsos de Empréstimos Estudantis Pós-Graduação em Áreas Específicas

Esta lei visa excluir as subvenções de reembolso de empréstimos estudantis pós-graduação do rendimento tributável. Aplica-se a programas de bolsas geridos por organizações sem fins lucrativos que exigem que os beneficiários vivam e trabalhem em áreas com taxas de escolaridade mais baixas. Isso pode ajudar os cidadãos a reduzir o seu fardo financeiro da educação, ao mesmo tempo que apoia o desenvolvimento da comunidade local.
Pontos-chave
O dinheiro recebido para reembolso de empréstimos estudantis após a graduação não será contado como rendimento tributável.
Esses programas devem ser geridos por organizações de caridade e exigir que os beneficiários vivam e trabalhem em áreas que precisam de trabalhadores qualificados.
A lei incentiva os graduados a se estabelecerem e trabalharem em áreas menos desenvolvidas, apoiando seu crescimento econômico.
Não é possível reivindicar um benefício duplo deduzindo também os juros do empréstimo estudantil se o reembolso foi isento de impostos.
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Número de impressão: 117_S_2191
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2021-06-23