Ajuda de Emergência para Famílias e Jovens Sem Abrigo na COVID-19
Esta lei visa fornecer assistência financeira e de serviços urgente a crianças, jovens e famílias em situação de sem-abrigo, especialmente face às consequências da pandemia de COVID-19. Estes fundos destinam-se a satisfazer necessidades básicas como habitação, alimentação, cuidados de saúde e educação, para melhorar a sua segurança e autossuficiência.
Pontos-chave
Agências de estabilização familiar receberão subsídios para ajudar pessoas sem-abrigo, incluindo aquelas que vivem temporariamente com outros devido a dificuldades económicas.
Os fundos podem ser usados para custos de habitação, serviços públicos, transporte, alimentação, cuidados de saúde médica e mental, bem como apoio educacional e profissional.
A prioridade para os subsídios será dada a áreas rurais, tribos indígenas e organizações que assistem vítimas de violência e tráfico humano.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_220
Patrocinador: Sen. Murkowski, Lisa [R-AK]
Data de início: 2021-02-04