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Isenção fiscal para assistência de reembolso de empréstimos veterinários

Esta lei altera as leis fiscais para excluir a assistência financeira recebida para o reembolso de empréstimos estudantis de medicina veterinária do rendimento tributável. O objetivo é incentivar mais indivíduos a trabalhar em áreas carentes, melhorando o acesso aos serviços veterinários.
Pontos-chave
A ajuda financeira para o reembolso de empréstimos estudantis de medicina veterinária não será mais considerada rendimento tributável.
Isso se aplica a programas federais e estaduais destinados a aumentar o acesso aos serviços veterinários.
As novas regras são eficazes para os valores recebidos em anos fiscais a partir de 31 de dezembro de 2021.
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Número de impressão: 117_S_2215
Patrocinador: Sen. Stabenow, Debbie [D-MI]
Data de início: 2021-06-24