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Acesso Antecipado ao Medicare para Primeiros Socorristas Aposentados

Esta lei permite que bombeiros, policiais e paramédicos com idades entre 50 e 64 anos, aposentados ou com deficiência, comprem o Medicare. Isso lhes proporciona acesso a cuidados de saúde abrangentes, incluindo benefícios hospitalares, médicos e de medicamentos prescritos, antes de atingirem a idade padrão de 65 anos. O objetivo é garantir a continuidade dos cuidados de saúde para aqueles que frequentemente encerram o serviço mais cedo devido à natureza de sua profissão.
Pontos-chave
Opção de comprar benefícios completos do Medicare (Partes A, B e D) para primeiros socorristas elegíveis com idades entre 50 e 64 anos.
Os indivíduos pagarão um prêmio mensal igual ao custo médio dos benefícios do Medicare.
A lei garante que este acesso ao Medicare não afetará negativamente os fundos fiduciários do Medicare ou os benefícios para outros indivíduos elegíveis.
Os empregadores podem continuar a pagar ou reembolsar os prêmios do Medicare para seus funcionários aposentados que são primeiros socorristas.
Um conselho de supervisão será estabelecido para monitorar a implementação do programa e fornecer recomendações.
Subsídios são fornecidos para atividades de divulgação e assistência na inscrição para indivíduos elegíveis.
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Número de impressão: 117_S_2236
Patrocinador: Sen. Brown, Sherrod [D-OH]
Data de início: 2021-06-24