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Créditos fiscais para melhorias hidrelétricas e remoção de barragens obsoletas.

Esta lei introduz créditos fiscais para empresas e organizações que modernizam barragens hidrelétricas existentes, melhorando sua segurança, impacto ambiental e resiliência da rede. Além disso, fornece apoio financeiro para a remoção de barragens antigas e não utilizadas, visando melhorar a saúde dos rios e os habitats da vida selvagem. O objetivo é aumentar a produção de energia limpa e melhorar a segurança pública.
Pontos-chave
Empresas que modernizam barragens hidrelétricas podem receber um crédito fiscal de 30% para investimentos em segurança, melhorias ambientais e resiliência da rede.
Um crédito fiscal de 30% está disponível para custos associados à demolição e remoção de barragens obsoletas, visando melhorar as condições dos rios e ecossistemas.
Organizações sem fins lucrativos, governos estaduais e locais e tribos nativas americanas também podem se beneficiar desses créditos, facilitando projetos ambientais.
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Número de impressão: 117_S_2306
Patrocinador: Sen. Cantwell, Maria [D-WA]
Data de início: 2021-06-24