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Estatuto de Residente Permanente para a Família Bueso Barrera

Esta lei concede o estatuto de residente permanente nos Estados Unidos a Maria Isabel Bueso Barrera, Alberto Bueso Mendoza e Karla Maria Barrera De Bueso. Isso significa que essas pessoas poderão viver e trabalhar legalmente nos EUA de forma permanente, desde que apresentem os pedidos e taxas necessários dentro de dois anos após a promulgação da lei. A lei não afeta diretamente outros cidadãos, mas reduz o número de vistos de imigrante disponíveis para os nativos do país de origem desta família.
Pontos-chave
Três indivíduos específicos (Maria Isabel Bueso Barrera, Alberto Bueso Mendoza, Karla Maria Barrera De Bueso) terão residência permanente nos EUA.
Eles devem solicitar e pagar as taxas dentro de dois anos após a aprovação da lei para se beneficiarem deste direito.
O número de vistos de imigrante para nativos de seu país de origem será reduzido em três.
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Número de impressão: 117_S_2313
Patrocinador: Sen. Feinstein, Dianne [D-CA]
Data de início: 2021-07-12