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Apoio a veteranos sem-abrigo: Mais gestores de caso, melhor ajuda habitacional

Esta lei visa melhorar o apoio aos veteranos sem-abrigo, garantindo a disponibilidade de mais gestores de caso. Exige que um gestor de caso não atenda mais de 35 veteranos, proporcionando uma assistência mais personalizada. Além disso, a lei permite a contratação de prestadores externos em caso de vagas de pessoal, garantindo que os veteranos recebam apoio atempado.
Pontos-chave
Aumento do apoio: Um gestor de caso será atribuído a um máximo de 35 veteranos, garantindo uma atenção mais individualizada.
Assistência atempada: Se os cargos de pessoal ficarem vagos por muito tempo, o Departamento de Assuntos de Veteranos pode contratar prestadores externos para garantir que os veteranos recebam ajuda habitacional rapidamente.
Proximidade do apoio: Os gestores de caso serão atribuídos a veteranos dentro de uma distância razoável para facilitar o contacto direto e a assistência.
Proteção de fundos: Os fundos alocados para programas de habitação para veteranos não podem ser facilmente desviados para outros fins sem a aprovação do Congresso.
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Número de impressão: 117_S_2321
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2021-07-13