Voto eletrônico facilitado para militares no exterior
Esta lei visa simplificar a votação para militares e membros de serviços uniformizados destacados no exterior em locais com serviço postal limitado. Introduz a opção de voto eletrônico, garantindo seu pleno direito de participar das eleições federais, independentemente de seu local de serviço. Isso significa que os cidadãos que servem nas forças armadas terão a certeza de que seu voto será lançado e contado.
Pontos-chave
Introdução de um sistema de votação eletrônica de ponta a ponta para militares e eleitores de serviços uniformizados no exterior, incluindo registro, solicitação de cédula, preenchimento e devolução.
Garantir que os eleitores possam verificar se suas cédulas são recebidas e tabuladas corretamente, e criar um rastro de voto auditável para recontagens ou auditorias.
Implementação do sistema em um grupo de teste em 2024 e para todos os eleitores elegíveis a partir de 2026.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_2328
Patrocinador: Sen. Duckworth, Tammy [D-IL]
Data de início: 2021-07-13