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Fim da Arbitragem Forçada em Casos de Agressão e Assédio Sexual

Esta lei invalida cláusulas em acordos que forçavam as vítimas de agressão ou assédio sexual a resolver disputas fora do tribunal, como através de arbitragem. Isso permite que os indivíduos afetados escolham livremente se desejam buscar seus direitos em tribunal, dando-lhes maior controle sobre o processo e acesso à justiça pública.
Pontos-chave
Vítimas de agressão e assédio sexual podem agora processar os agressores em tribunal, mesmo que tenham assinado um acordo de arbitragem anteriormente.
A lei aplica-se a acordos assinados antes da ocorrência do incidente, o que significa que compromissos anteriores de arbitragem nestes assuntos são inválidos.
Os tribunais, e não os árbitros, determinarão se um caso se enquadra nas novas disposições, garantindo uma avaliação independente.
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Número de impressão: 117_S_2342
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2021-07-14