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Novas regras para substâncias sintéticas: combate à importação ilegal

Esta lei introduz uma nova categoria de substâncias controladas, denominada "Anexo A", para combater de forma mais eficaz a importação e fabrico de substâncias psicoativas sintéticas. Isto significa penas mais rigorosas para o tráfico ilegal destas substâncias e novos requisitos para a sua rotulagem e investigação, visando aumentar a segurança pública.
Pontos-chave
Estabelece uma nova categoria de substâncias controladas (Anexo A) para substâncias sintéticas importadas que imitam os efeitos de drogas existentes.
Impõe penas mais severas para a importação, fabrico e distribuição ilegal de substâncias do Anexo A, incluindo longas penas de prisão e multas elevadas.
Exige rotulagem clara das substâncias do Anexo A de acordo com as normas químicas internacionais para evitar deturpações.
Cria um processo para a inclusão temporária e permanente de substâncias no Anexo A pelo Procurador-Geral, com uma disposição para revisão de sentenças caso uma substância seja posteriormente retirada da lista ou movida para uma categoria de menor pena.
Introduz novos requisitos de registo para empresas e investigadores envolvidos na importação ou investigação de substâncias do Anexo A.
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Número de impressão: 117_S_2351
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Data de início: 2021-07-15