Lei de Emprego e Oportunidade: Reforma dos Programas de Apoio Familiar
Esta Lei reforma significativamente os programas de apoio familiar, focando na ativação da força de trabalho e na responsabilização dos beneficiários. Visa facilitar a entrada no mercado de trabalho, aumentar a transparência nos gastos e alinhar melhor a ajuda às necessidades reais, eliminando disposições obsoletas.
Pontos-chave
Os programas de assistência familiar, como o TANF, serão renomeados para "Jobs and Opportunity with Benefits and Services Program" (JOBS), refletindo um novo foco.
Serão introduzidos planos de oportunidade individuais para indivíduos elegíveis para o trabalho, delineando metas de emprego e requisitos de participação em atividades de apoio.
Será alocado maior financiamento para o cuidado infantil para apoiar os pais que entram na força de trabalho, e as subvenções para promoção do casamento saudável e paternidade responsável serão estendidas.
Novas métricas de desempenho serão estabelecidas, focando nos resultados de emprego, como a porcentagem de indivíduos que encontram trabalho e seus ganhos.
O uso de fundos para famílias com rendimentos mensais que excedam o dobro da linha de pobreza será proibido, direcionando a ajuda aos mais vulneráveis.
Será introduzida uma proibição de gastos diretos de fundos de subvenção para serviços de cuidado infantil ou programas de educação infantil.
Os estados serão obrigados a reservar pelo menos 25% das subvenções JOBS para atividades essenciais, como assistência, gestão de casos, apoio ao trabalho e benefícios de curto prazo.
A integridade do programa será fortalecida pela aplicação das leis de pagamentos indevidos aos estados, garantindo o uso justo e eficiente dos fundos.
Será introduzido um requisito de não substituição, proibindo os estados de usar fundos federais para substituir os gastos de receita geral do estado.
O propósito do programa será expandido para incluir a redução da pobreza infantil através do aumento do emprego dos pais.
Será implementada uma proibição do uso de fundos para estabelecimentos que vendem maconha, garantindo que os fundos sejam direcionados para necessidades essenciais.
Os planos estaduais exigirão aprovação do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS), melhorando a responsabilização e a coordenação do programa.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_2381
Patrocinador: Sen. Daines, Steve [R-MT]
Data de início: 2021-07-19