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Apoio Estudantil: Benefícios da Segurança Social Estendidos até 26 Anos

Esta lei estende a elegibilidade para os benefícios de filho da Segurança Social até aos 26 anos para indivíduos que sejam estudantes em tempo parcial ou integral numa escola pós-secundária. Isto aplica-se a filhos de indivíduos que recebem benefícios por invalidez ou velhice, ou que faleceram segurados. O objetivo é apoiar os jovens na prossecução do ensino superior.
Pontos-chave
Estende a elegibilidade dos benefícios de filho da Segurança Social dos 19 para os 26 anos para estudantes pós-secundários.
Os estudantes devem estar matriculados pelo menos a tempo parcial para se qualificarem para os benefícios.
Define o que constitui uma escola pós-secundária, um programa de aprendizagem registado e um programa de transição pós-secundária abrangente.
Permite a continuidade dos benefícios durante curtas pausas entre o ensino médio e o ensino pós-secundário, se o estudante pretender continuar os estudos.
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Número de impressão: 117_S_2397
Patrocinador: Sen. Van Hollen, Chris [D-MD]
Data de início: 2021-07-20