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Lei de Escolas Seguras: Abordando o Bullying e Assédio nas Escolas

Esta lei visa abordar o problema do bullying e assédio nas escolas públicas primárias e secundárias, exigindo que os estados que recebem subsídios implementem políticas anti-bullying. As agências educacionais locais serão obrigadas a definir comportamentos proibidos, estabelecer procedimentos de reclamação e coletar e relatar publicamente dados sobre incidentes. A lei também prevê avaliações regulares de programas e políticas anti-bullying.
Pontos-chave
Requisito de estabelecer políticas que proíbam o bullying e o assédio com base em categorias como raça, sexo, orientação sexual, deficiência e religião.
As escolas devem notificar alunos e pais sobre condutas proibidas e procedimentos de reclamação.
Requisito de coletar e relatar publicamente dados sobre incidentes de bullying e assédio, sem identificar indivíduos.
Requisito de realizar uma avaliação bienal independente de programas e políticas para combater o bullying.
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Número de impressão: 117_S_2410
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2021-07-21