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Apoio a programas de prevenção da violência em centros de trauma

Esta lei estabelece um programa de subsídios para centros de trauma e organizações sem fins lucrativos para ajudá-los a criar ou expandir programas de prevenção da violência. O objetivo é reduzir as reincidências de lesões e reencarceramentos causados por traumas violentos. Isso significa que os cidadãos em comunidades afetadas pela violência podem esperar melhor apoio e intervenções, visando melhorar sua segurança e saúde.
Pontos-chave
Centros de trauma e organizações sem fins lucrativos podem receber subsídios de US$ 250.000 a US$ 500.000 para programas de prevenção da violência.
Os programas visam reduzir as reincidências de lesões e reencarceramentos para indivíduos que sofreram traumas violentos.
Será dada prioridade a comunidades com altas taxas de incidentes violentos, incluindo áreas com escassez de profissionais de saúde.
A lei exige a apresentação de relatórios sobre os resultados dos programas e o desenvolvimento de melhores práticas de prevenção da violência, que serão publicamente disponíveis.
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Número de impressão: 117_S_2422
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2021-07-21