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Flexibilidade de Trabalho: Tempo Compensatório para Horas Extras no Setor Privado

Esta lei permite que os funcionários do setor privado escolham tempo compensatório em vez de pagamento monetário por horas extras. Esta escolha deve ser voluntária e acordada com o empregador, e qualquer tempo compensatório não utilizado será pago. O objetivo é proporcionar maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho.
Pontos-chave
Os funcionários podem escolher tempo compensatório por horas extras em vez de pagamento monetário, na proporção de 1,5 horas de folga para cada hora extra.
A escolha do tempo compensatório deve ser um acordo voluntário com o empregador e não uma condição de emprego.
Os funcionários podem acumular até 160 horas de tempo compensatório, e as horas não utilizadas devem ser pagas até 31 de janeiro de cada ano.
Os empregadores estão proibidos de coagir os funcionários a escolher ou usar tempo compensatório.
Após a rescisão do contrato de trabalho, qualquer tempo compensatório não utilizado será pago ao funcionário.
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Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2021-02-04