Proteção do Credor: Fim da Ocultação de Responsabilidade na Falência.
Esta lei visa proteger indivíduos e empresas a quem são devidos valores por entidades que não o devedor principal em processos de falência. Impede a quitação automática de dívidas ou o bloqueio de reivindicações contra essas entidades não devedoras sem o seu consentimento explícito. Isso dá aos cidadãos maior garantia de que suas reivindicações não serão automaticamente canceladas em casos de falência complexos.
Pontos-chave
Os tribunais não podem mais descarregar automaticamente dívidas ou bloquear reivindicações contra entidades que não o devedor principal em processos de falência, a menos que o credor consinta explicitamente.
Os credores devem fornecer consentimento por escrito para que suas reivindicações sejam liberadas; a mera aceitação de um plano de falência ou a falta de objeção não é suficiente.
As injunções temporárias contra a busca de reivindicações contra entidades não devedoras são agora limitadas no tempo, não se estendendo além de 90 dias sem o consentimento expresso do credor.
A lei torna mais difícil para as empresas evitar a responsabilidade através de fusões ou reestruturações complexas que separam intencionalmente ativos de passivos antes de pedir falência.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_2497
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2021-07-28