Proteção de funcionários do poder judiciário federal contra discriminação e retaliação
Esta lei visa fortalecer as proteções para os funcionários do poder judiciário federal contra discriminação e retaliação por denunciar má conduta. Ela introduz novas regras para lidar com casos de má conduta no local de trabalho, estabelece novos órgãos de supervisão e fornece apoio jurídico para indivíduos afetados. Isso dá aos funcionários maior segurança e a capacidade de fazer valer seus direitos.
Pontos-chave
Proibição de Discriminação: Funcionários do poder judiciário federal são protegidos contra discriminação com base em raça, cor, religião, sexo (incluindo orientação sexual ou identidade de gênero), origem nacional, idade e deficiência.
Proteção a Denunciantes: Funcionários que denunciam violações da lei ou má conduta dentro do poder judiciário federal são protegidos contra retaliação, como demissão ou rebaixamento.
Novos Órgãos de Supervisão: A Comissão de Integridade Judicial, o Escritório de Integridade Judicial e o Escritório do Advogado Especial para Igualdade de Oportunidades de Emprego são estabelecidos para prevenir e responder à má conduta no local de trabalho.
Apoio Jurídico para Funcionários: Um Escritório de Advocacia do Empregado é criado para fornecer assistência jurídica e representação gratuitas a funcionários que experimentam má conduta no local de trabalho.
Melhoria dos Procedimentos de Reclamação: As alterações nas regras de reclamação judicial visam garantir investigações mais justas e imparciais, e permitir que as reivindicações prossigam mesmo após a renúncia de um juiz.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_S_2553
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2021-07-29