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Lei de Estabelecimento de Programas Solares Comunitários de 2021

Esta lei altera a Lei de Políticas Regulatórias de Serviços Públicos de 1978 para exigir a consideração de um padrão que obrigue as concessionárias de energia elétrica (não tribais) a oferecer programas solares comunitários. Esses programas destinam-se a permitir que os contribuintes, incluindo indivíduos de baixa renda, usem a energia de sistemas fotovoltaicos compartilhados para compensar as cobranças de eletricidade.
Pontos-chave
A lei define um 'programa solar comunitário' como um serviço onde o valor da eletricidade gerada pode ser usado para compensar as cobranças faturadas ao consumidor.
As concessionárias de energia elétrica não tribais são obrigadas a oferecer programas solares comunitários aos quais todos os contribuintes tenham acesso equitativo.
As autoridades reguladoras e as concessionárias devem iniciar a consideração deste padrão dentro de um ano e concluir o processo de determinação dentro de dois anos após a promulgação.
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Número de impressão: 117_S_2637
Patrocinador: Sen. Lujan, Ben Ray [D-NM]
Data de início: 2021-08-05