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Lei de Sanção e Parada de Ransomware: Novos Padrões de Cibersegurança e Regulamentação de Criptomoedas

Esta lei introduz padrões obrigatórios de cibersegurança para entidades de infraestrutura crítica. Aumenta a supervisão das bolsas de criptomoedas para reduzir o anonimato de usuários suspeitos de atividade de ransomware. Também estabelece um sistema de notificação de operações de ransomware e um Fundo de Segurança de Sistemas de Informação e Rede.
Pontos-chave
Introdução de padrões obrigatórios de cibersegurança para proprietários e operadores de infraestruturas críticas.
Requisito para desenvolver regulamentações para bolsas de criptomoedas a fim de reduzir o anonimato em relação ao ransomware.
Criação do Fundo de Segurança de Sistemas de Informação e Rede (Information System and Network Security Fund) para apoiar entidades elegíveis.
Obrigação para agências federais e entidades cobertas reportarem operações de ransomware dentro de 24 horas.
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Número de impressão: 117_S_2666
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2021-08-05