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Apoio alimentar e social para indivíduos com condenações por drogas

Esta lei remove a proibição nacional de benefícios alimentares e sociais para indivíduos com condenações relacionadas a drogas. Além disso, indivíduos com libertação programada da prisão dentro de 30 dias serão elegíveis para assistência alimentar, facilitando sua reintegração e reduzindo a falta de moradia.
Pontos-chave
Indivíduos com condenações anteriores por drogas podem agora solicitar assistência alimentar (SNAP) e social (TANF).
Leis estaduais que restringem o acesso a esses benefícios devido a condenações por drogas não são mais válidas.
Indivíduos encarcerados com libertação programada dentro de 30 dias serão elegíveis para assistência alimentar (SNAP).
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Número de impressão: 117_S_2667
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2021-08-05