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Proteção de Denunciantes COVID-19: Salvaguardando a Denúncia de Má Conduta

Esta lei protege indivíduos que denunciam má conduta relacionada a fundos e programas de auxílio COVID-19. Garante que funcionários e contratados não sofrerão retaliação por divulgar desperdício, fraude ou perigos para a saúde pública. Isso proporciona aos cidadãos maior confiança de que o uso indevido de fundos públicos da pandemia pode ser denunciado sem medo de repercussões.
Pontos-chave
Proibição de Retaliação: Empregadores não podem demitir, rebaixar ou discriminar indivíduos que denunciam má conduta relacionada a fundos COVID-19.
Amplo Escopo de Proteção: A proteção abrange a denúncia de desperdício, fraude, perigos para a saúde pública e abuso de autoridade em programas pandêmicos.
Confidencialidade da Identidade: A identidade do denunciante é protegida e não pode ser divulgada sem seu consentimento por escrito.
Denúncia Facilitada: Serão criados sites públicos para o envio de reclamações, facilitando a denúncia de má conduta.
Direito a Reparação: Indivíduos afetados podem buscar seus direitos em tribunal ou em processos administrativos, com acesso aos arquivos de investigação.
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Expirado
Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 117_S_268
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2021-02-04