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Alterações no Financiamento do Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor

Esta lei altera a forma como o Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) é financiado. Em vez de financiamento automático, o Gabinete terá agora de solicitar fundos ao Congresso anualmente. Além disso, os fundos não utilizados de penalidades financeiras irão para o Tesouro, e não permanecerão com o Gabinete.
Pontos-chave
O Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor será agora financiado através do processo regular de dotações do Congresso, o que significa que o seu orçamento estará sujeito a revisão e aprovação anuais.
Quaisquer fundos excedentes de penalidades civis, após as vítimas diretas serem compensadas, serão transferidos para o fundo geral do Tesouro.
Estas alterações entrarão em vigor a 1 de outubro de 2022.
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Número de impressão: 117_S_2790
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Data de início: 2021-09-21