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Proteção do Refúgio Ártico: Nova Designação de Área Selvagem

Esta lei visa designar uma grande parte do Refúgio Nacional de Vida Selvagem do Ártico no Alasca como área selvagem. Isso significa que a área será protegida do desenvolvimento e da atividade humana, potencialmente impactando o acesso futuro e o uso dos recursos naturais.
Pontos-chave
Designação de aproximadamente 1,5 milhão de acres do Refúgio Nacional de Vida Selvagem do Ártico como área selvagem.
Esta área estará sujeita a proteção rigorosa, limitando a atividade econômica e o desenvolvimento de infraestruturas.
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Número de impressão: 117_S_282
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2021-02-08