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Licença Familiar para Profissionais de Apoio à Educação

Este ato estende a elegibilidade da Lei de Licença Familiar e Médica (FMLA) aos profissionais de apoio à educação, incluindo paraeducadores, pessoal administrativo, zeladores e trabalhadores de serviços de alimentação. Isso significa que mais indivíduos que trabalham em escolas públicas e instituições de ensino superior poderão tirar licença protegida para eventos importantes da vida, proporcionando maior segurança e estabilidade. O ato também esclarece como calcular as horas de serviço exigidas para essas profissões.
Pontos-chave
Estende a elegibilidade da Lei de Licença Familiar e Médica (FMLA) a uma ampla gama de profissionais de apoio à educação, incluindo pessoal de apoio, técnico e administrativo.
Simplifica o requisito de horas de serviço para profissionais de apoio à educação, tornando mais fácil para eles se qualificarem para a licença.
Proporciona maior estabilidade e segurança financeira para milhares de funcionários de escolas e universidades quando precisam cuidar da família ou de sua própria saúde.
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Número de impressão: 117_S_2821
Patrocinador: Sen. Duckworth, Tammy [D-IL]
Data de início: 2021-09-23