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Modificação de prazos para a Comissão de Combate ao Tráfico de Opioides Sintéticos

Este projeto de lei altera a Lei de Autorização de Defesa Nacional para o Ano Fiscal de 2020 para modificar os prazos relacionados à Comissão de Combate ao Tráfico de Opioides Sintéticos. A emenda altera especificamente um prazo de 270 dias para 390 dias.
Pontos-chave
A emenda visa a Seção 7221(f)(2) da NDAA para o Ano Fiscal de 2020.
O prazo associado à Comissão é estendido de 270 dias para 390 dias.
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Número de impressão: 117_S_2880
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2021-09-28