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Divulgação obrigatória de pagamentos de resgate por ciberataques

Novas regras exigem que empresas e entidades públicas relatem quaisquer pagamentos de resgate feitos após ciberataques ao Departamento de Segurança Interna dos EUA. Isso visa aprimorar a compreensão e o combate ao cibercrime, e proteger os sistemas de informação, impactando indiretamente a segurança dos dados dos cidadãos.
Pontos-chave
Empresas e entidades públicas que pagarem um resgate após um ciberataque devem reportá-lo em até 7 dias.
A divulgação deve incluir detalhes do pagamento, como valor, moeda (incluindo criptomoeda) e informações conhecidas sobre os atacantes.
O Departamento de Segurança Interna publicará dados agregados sobre resgates, sem revelar a identidade de entidades individuais.
Estão previstas penalidades para a não divulgação de pagamentos de resgate.
Indivíduos podem relatar voluntariamente pagamentos de resgate, o que auxiliará na análise de ameaças.
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Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2021-10-04