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Reutilização de navios navais aposentados para criação de recifes.

Esta lei visa garantir que os navios navais aposentados, adequados para recifes artificiais, sejam considerados para fins ambientais. Os cidadãos podem beneficiar de ambientes marinhos melhorados e do turismo relacionado com recifes. Proporciona maior transparência no processo de aposentadoria de navios.
Pontos-chave
A Marinha deve notificar o Congresso 90 dias antes de retirar um navio se for um candidato viável para um recife artificial.
O objetivo é reutilizar navios aposentados para melhorar os ambientes marinhos, potencialmente apoiando ecossistemas e turismo.
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Número de impressão: 117_S_2946
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2021-10-06