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Proteção de Dados Digitais nas Fronteiras dos EUA

Este ato visa aumentar a proteção da privacidade dos cidadãos dos EUA ao cruzar a fronteira. Limita a capacidade dos funcionários da fronteira de pesquisar dispositivos eletrônicos e contas online sem um mandado judicial, o que significa maior segurança para seus dados. Estabelece regras claras para o consentimento ao acesso a dados e as consequências de obtê-los ilegalmente.
Pontos-chave
Funcionários da fronteira precisam de um mandado judicial para pesquisar seus dispositivos eletrônicos ou contas online.
Você não pode ser detido ou ter a entrada/saída dos EUA negada por se recusar a fornecer dados sem um mandado.
Em emergências (perigo de vida, segurança nacional), o acesso a dados é possível, mas requer um mandado posterior.
Se os dados forem obtidos ilegalmente, devem ser destruídos e não podem ser usados como prova.
A lei exige que os cidadãos sejam informados de seus direitos antes de solicitar consentimento para acesso a dados.
As agências devem manter registros detalhados de cada acesso a dados e apresentar relatórios anuais ao Congresso.
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Número de impressão: 117_S_2957
Patrocinador: Sen. Wyden, Ron [D-OR]
Data de início: 2021-10-07